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TCC: Janete Marques e os direitos autorais


Janete Marques
A questão dos direitos autorais foi a nota polêmica na abertura da Bienal do Livro do Rio de Janeiro na semana passada. Longe de um consenso, editoras e governo protagonizam um embate sem fim devido às características muito complexas envolvidas. Mas,o que o bibliotecário tem a ver com isso? Tudo, claro. A historiadora Janete Marques, aluna do sexto semestre noturno, vai investigar em seu TCC um pouco dos porquês por trás de tanta controvérsia:





MC: Qual é o tema do seu TCC?

JANETE: Os direitos autorais na internet.

MC: Como você escolheu esse tema?

JANETE: Essa foi uma questão apresentada por um cliente com o qual eu trabalhava: “as pessoas podem publicar essas informações na internet?” Referia-se a notícias de jornais antigos e fotografias de automóveis digitalizados e postados em uma rede social. Como eu também não tinha essa resposta fui atrás de informações. Em relação aos direitos autorais, sabemos que existe a Lei 9610/98, mas o que podemos efetivamente publicar na internet sem que a estejamos infringindo? A partir daí, me foi apresentado um novo universo. Sabemos que as obras impressas da biblioteca não podem ser reproduzidas em sua integridade e distribuídas ou comercializadas, pois estaremos infringindo a lei. Estando na internet, os bibliotecários têm muitas dúvidas. Por exemplo: o e-book. Quando se adquire um e-book, o que posso fazer com ele? É possível emprestá-lo para outra biblioteca? Com relação à aquisição de conteúdos digitais, como é a negociação entre editoras e bibliotecas? Estou pesquisando também sobre o Copyleft e licenças criativas, como a Creative Commons, que apontam as permissões e restrições envolvidas em cada obra, fazendo com que os usuários não tenham dúvidas quanto aos direitos autorais que a envolvem. Essas licenças não representam o fim dos direitos autorais. Ao contrário: dão visibilidade e asseguram os direitos dos criadores e ao mesmo tempo não deixam dúvidas do que é permitido fazer com a obra (copiar, distribuir, exibir, criar obras derivadas, entre outros).

MC: O que você está lendo?

JANETE: Em relação ao Direito Autoral propriamente dito, selecionei dois autores: José de Oliveira Ascensão, pois ele é uma autoridade área, e João Henrique da Rocha Fragoso, que escreveu uma obra mais recentemente, em 2009, e faz um apanhado bastante detalhado, trazendo questões mais atuais. Ascensão discute mais os conceitos, a base da constituição dos direitos autorais. Estou lendo também uma autora muito importante na questão dos direitos digitais, que é Patrícia Peck Pinheiro, uma sumidade nessa área. Estou utilizando como base para o trabalho a própria Lei de Direitos Autorais (LDA), bem como a Constituição Federal, o projeto de lei que sugere alterações à LDA vigente, além de artigos das áreas jurídica e da Ciência da Informação sobre o tema.

MC: E é uma área pouco explorada pelo bibliotecário, não é?

JANETE: Existem mais profissionais do Direito do que Bibliotecários e Cientistas da Informação debruçados sobre esse tema, mas compreendo que daqui para frente, os novos modelos de negócios e mesmo a utilização de materiais na internet forçará os bibliotecários a fazer leituras sobre a questão. Por exemplo: o que fazer em relação a uma obra esgotada nas editoras? É possível digitalizar o título e disponibilizar o download para os usuários de uma biblioteca escolar ou universitária? O que prevalece: o direito à educação e à cultura ou o direito autoral? Tem muita literatura sobre o tema, mas ainda há muitas questões em discussão. Acho que o bibliotecário tem que estar atento às propostas de alteração da Lei vigente. Os Direitos Autorais não podem ser um entreve à disseminação da informação e o Brasil tem uma das legislações mais restritivas do mundo. A internet facilita, sim, o acesso aos materiais, por outro lado não se pode pensar que é um universo sem lei, para que não sejam acarretadas punições.

MC: Você vai tocar no ponto das editoras e das livrarias? Por exemplo, as editoras vendem uma licença de uso para as bibliotecas nos Estados Unidos. A biblioteca paga e tem direito a um número de acesso.

JANETE: Sim, já estou investigando essa questão com alguns profissionais e estou aguardando o retorno delas, o que vai ser primordial para que eu tenha uma visão melhor respeito dos modelos de negócios para aquisição de conteúdos digitais.

MC: Quem é sua orientadora?
JANETE: A Professora Andreia Gonçalves Silva, que tem contribuído muito com minha pesquisa.

MC: Você pretende apresentar seu trabalho em Congressos, seminários, encontros, etc? Ou ir para um mestrado?

JANETE: Isso ainda está indefinido. Eu gosto bastante do tema, está me proporcionando novas oportunidades de leitura e aprendizado. Gosto muito da área de biblioteca pública e infantil, mas a possibilidade não é inviável. Pode ser que gere, sim, um trabalho para o mestrado.

Na apresentação de seu trabalho de pesquisa no II Seminário de Pesquisa FESPSP,  Janete compilou sua investigação no resumo a seguir:

Resumo: Apresenta o direito autoral no cotidiano do bibliotecário e demais profissionais da informação.
Para tanto, tem como objetivos conceituar Direito Autoral, apresentar e contextualizar a legislação vigente (Lei 9.610/98), as recentes discussões e propostas de alteração da lei, punições aplicadas em caso de violação desta, bem como destacar os cuidados que o bibliotecário, como gestor e publicador da unidade de informação, deve ter para fazer o uso correto de obras de terceiros em suas atividades cotidianas, sem violar a lei. A metodologia utilizada foi levantamento da legislação referente ao tema, como a Lei 9.610/98, que trata dos direitos autorais; o Art. 5º inciso XXVIII da Constituição Federal; o Art. 184 do Código Penal (que trata da violação dos direitos autorais) e demais artigos que remetem a esse crime e o recente Projeto de Lei nº 3.133, de 2012, que propõe a atualização das disposições sobre os direitos autorais, com vistas a adaptá-los às tecnologias digitais. Realizou-se revisão de literatura em livros e periódicos especializados na área de Direito autoral. Da mesma forma foi levantada bibliografia recente da área da Biblioteconomia e Ciência da informação que apresenta discussões sobre o objeto do trabalho. Os resultados parciais da pesquisa demonstram o aspecto restritivo e controverso da lei vigente, fato que gera dúvidas quanto à utilização de obras de terceiros e criminaliza práticas que privilegiam o acesso à informação, a construção de novos conhecimentos e a preservação de obras raras ou que apresentam fragilidade em seu estado de conservação. Assim, pode-se concluir que o conhecimento da lei, por parte do bibliotecário, é extremamente relevante, visto que se depara com os direitos de autor em seu cotidiano, e que a revisão desta é inadiável para regulamentação de práticas que visam prioritariamente o acesso à informação e a preservação dos acervos.


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Comentários

  1. Olá Janete Marques, estou, também na elaboração de uma pesquisa sobre direito autoral, preciso de algumas informações a respeito do assunto, poderia me conceder.

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